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Trancar não é tratar!





O movimento de luta antimanicomial teve início com o psiquiatra italiano, Franco Basaglia, falecido em 1980. Durante o período que esteve à frente do Hospital Psiquiátrico de Gorizia, nos anos 60, Basaglia presenciou diversos abusos no tratamento de pacientes com problemas mentais. Reuniu, então, sua junta de psiquiatras para alterar a maneira prática e teórica de tratar os pacientes psiquiátricos. Essas mudanças ficaram conhecidas como Psiquiatria Democrática ou “Movimento de Negação Psiquiátrica”.

Basaglia acreditava que a psiquiatria não era suficiente para tratar seus pacientes e que o isolamento ou o internamento indefinido em manicômios, só agravavam o quadro dos pacientes. O mais adequado, então, seria um atendimento comunitário e de ambulatório com características terapêuticas.

Em 1973, Basaglia dirigiu o Hospital Psiquiátrico de Triesti, onde virou referência mundial para a reformulação da assistência em saúde mental e foi credenciado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Em 1978, a Itália aprovou a Lei da Reforma Psiquiátrica, que influenciou o modelo de tratamento e a luta pelo fim das instituições manicomiais ao redor do mundo todo. Foi base para a Reformulação do Sistema Psiquiátrico no Brasil (que até hoje ainda não foi totalmente concluída).

No Brasil, a luta antimanicomial ganhou força na década de 70, quando movimentos e profissionais ligados à área da Saúde Mental denunciaram os abusos e nas instituições psiquiátricas. As denúncias deram origem à criação do Movimento dos Trabalhadores em Saúde Mental (MTSM), que visava alavancar a reforma psiquiátrica no Brasil e contava com a participação da sociedade e de familiares de pacientes psiquiátricos.

O Movimento de Luta Antimanicomial consistiu na conscientização de que os portadores de transtornos mentais não representam ameaça ou risco ao círculo social, e que o convívio social seria um grande aliado na recuperação. Entretanto, seria necessário uma reeducação no modo de compreender os transtornos mentais, partindo para um modo alternativo de ver e estar no mundo. O respeito e a conscientização foram indispensáveis para reformular o modo como os pacientes eram tratados até aquele momento, dentro e fora de instituições responsáveis pelo tratamento.

A Lei Paulo Delgado faz parte da Reforma iniciada ainda na década de 70, mas só foi promulgada em 2001. O intuito é garantir os direitos de pacientes portadores de transtornos mentais a receberem atendimentos menos invasivos, priorizando o tratamento através da reinserção na família, no trabalho e na comunidade. Os pacientes passaram a ter direito a informações a respeito de sua condição e sobre as opções de tratamentos, além de estarem protegidos contra qualquer abuso e exploração.

A lei também impede que sejam feitas internações compulsórias (sem o consentimento do paciente ou de familiares e responsáveis) e as internações só podem ser feitas somente após laudo médico e em casos de extrema urgência, quando o paciente é tido como uma ameaça para si e para terceiros. Nesses casos, o médico é obrigado a notificar o Ministério Público sobre a internação e alta do paciente.

Apesar dos avanços com a implementação do SUS e do processo gradativo de reforma psiquiátrica no Brasil, as políticas públicas, serviços de saúde e assistência social vêm sendo desmontados e aparelhados por grupos de interesse privado. Instituições com “características asilares”, comunidades terapêuticas e hospitais psiquiátricos seguem recebendo investimentos públicos e funcionando como locais de privação de liberdade e sendo palco para graves violações de direitos humanos, conforme os relatórios das inspeções nacionais em Comunidades Terapêuticas (2019) e Hospitais Psiquiátricos (2019).

As inspeções, realizadas através da coordenação de órgãos e conselhos públicos como o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, o Conselho Federal de Psicologia e o Conselho Nacional do Ministério Público, chamam a atenção para a situação alarmante de desassistência na saúde em hospitais psiquiátricos e comunidades terapêuticas. Foram identificadas graves violações cotidianas de direitos humanos contra pessoas em sofrimento ou com transtorno mental. Entre as ilegalidades, estão as condições sanitárias, falta de infraestrutura e equipe técnica, práticas de tortura, medicalização excessiva, trabalho forçado e crimes de cárcere privado, que remontam o passado de violações em hospícios e manicômios judiciários.

Trancar não é tratar! É um mecanismo de exclusão, tortura e gerador de mais transtornos mentais.


 
 
 

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